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Uma lei de fevereiro retira silenciosamente direitos aos cônjuges em heranças, favorecendo o Estado numa desapropriação invisível.

Casal sentado à mesa, conversa séria, segurando mãos. Fotos e documentos sobre a mesa.

Num cinzento dia de terça-feira de fevereiro, Claire estava sentada no gabinete de um notário, com os dedos cerrados em torno de um copo de papel de café morno. O marido, Marc, tinha morrido três meses antes. Partilharam vinte e um anos, um crédito à habitação, dois filhos e um labrador que ainda o esperava à porta. Ela pensava que aquela marcação era apenas uma formalidade: assinar papéis, organizar o apartamento da família e, depois, aprender lentamente a respirar de novo.

Depois, o notário pigarreou e deixou cair uma frase que cortou a sala ao meio. Uma lei, aprovada poucas semanas antes, significava que parte do que ela julgava ser “deles” podia agora ser reclamada pela Autoridade Tributária, antes dela. As palavras soaram irreais, como uma má tradução da própria vida.

Uma reforma silenciosa, enterrada em linguagem burocrática, estava a reorganizar o amor, a morte e o dinheiro.

A lei de fevereiro que ninguém viu chegar

O texto foi votado quase discretamente, escondido numa lei de finanças que poucos não especialistas alguma vez leem. Sem debate inflamado na televisão, sem indignação de primeira página - apenas algumas linhas que alteram a ordem pela qual o Estado se serve quando alguém morre. No papel, nada de chocante: “clarificações”, “harmonização”, “simplificação processual”.

Na prática, significa que, em alguns casos, o cônjuge sobrevivo desce um degrau. E a Autoridade Tributária sobe. Quando a herança é apertada - um apartamento, uma pequena conta-poupança, um carro - esse degrau não é teórico. É a diferença entre manter a casa de família ou vê-la dissolver-se em dívidas fiscais.

Veja-se o caso que agora circula entre advogados de sucessões: um casal na casa dos sessenta, rendimentos modestos, um apartamento já pago numa cidade média. O marido morre primeiro. O que ninguém tinha realmente verificado antes: havia antigas contribuições sociais por pagar e uma correção fiscal ligada a um pequeno negócio que ele tivera anos antes. Com as novas regras, o crédito do Estado pode morder a herança de imediato, antes mesmo de a viúva perceber o que está a acontecer.

Ela não perde tudo. Não é assim que funciona este tipo de apreensão. Mantém uma parte - mas essa parte fica de repente mais pequena, mais apertada, mais frágil. O que parecia ser um “pé-de-meia” sólido revela ter um co-proprietário escondido: o fisco.

Os juristas falam de “prioridade dos créditos públicos” e de ajustamento das regras sucessórias. As pessoas comuns ouvem: “O seu cônjuge já não vem em primeiro lugar.” A lei não o diz de forma tão crua, claro. Reorganiza procedimentos, altera prazos, dá mais força à ideia de que dívidas fiscais e certos encargos públicos podem ser cobrados diretamente do que se deixa para trás.

A violência emocional está no fosso entre o vocabulário jurídico e o efeito vivido. Pensava: “A pensão do meu marido e o nosso apartamento vão cuidar de mim.” O texto responde: “Sim, a menos que precisemos de ser pagos primeiro.” É assim que começa uma confiscação invisível: dentro de frases que ninguém compreende, votadas em dias em que a maioria só está a tentar aguentar o trabalho.

Como os casais ainda se podem defender (um pouco)

Há algumas medidas que mudam tudo, sobretudo para casados e unidos de facto (ou parceiros em união civil, quando aplicável). A primeira é deixar de tratar a herança como um tabu ou um problema distante. A lei de fevereiro atinge com mais força quando as pessoas só a descobrem após uma morte. Falem agora, enquanto estão os dois presentes, enquanto ainda podem discordar, discutir e negociar o que realmente querem um para o outro.

Um instrumento concreto destaca-se: alterar o contrato de casamento ou acrescentar cláusulas de proteção. Alguns regimes, como a comunhão de bens com “atribuição integral” ao cônjuge sobrevivo, podem resguardar parte do património de uma divisão imediata e de certas cobranças. Outro é a doação entre cônjuges, esse “presente do último vivo” que aumenta o que o sobrevivo pode receber legalmente. Nada disto elimina impostos, mas pode empurrar o Estado um degrau para trás.

A armadilha em que muitos casais caem é pensar: “Não temos o suficiente para nos preocuparmos com isso.” Um apartamento pequeno, um seguro de vida, umas poupanças - parecem demasiado banais para justificar planeamento. É precisamente este tipo de herança que pode ser estrangulada quando uma antiga dívida fiscal ou contribuição social cai na secretária do notário.

Sejamos honestos: ninguém lê uma lei de finanças linha a linha no Diário da República. Por isso, as pessoas descobrem as novas regras nas piores condições: de luto, exaustas, rodeadas de pastas que mal entendem. É aí que os erros se multiplicam. Assinam-se papéis depressa demais. Renúncias ou aceitações de herança são feitas sem se compreenderem totalmente as consequências. A lei é fria; o luto é quente. A combinação é brutal.

Os profissionais que veem isto todos os dias começam a levantar a voz, mesmo que discretamente.

“No papel, o cônjuge continua protegido”, disse-me um notário de Paris. “Mas o Estado está a mexer as peças. Quando há conflito entre uma viúva e uma dívida fiscal, a viúva já nem sempre ganha.”

Aconselham três passos simples e pouco glamorosos antes de o problema chegar:

  • Pedir um levantamento escrito de eventuais dívidas fiscais ou contributivas existentes junto do contabilista ou da Autoridade Tributária.
  • Rever o regime matrimonial e o testamento com um notário, mesmo que seja “apenas” por causa de um pequeno apartamento.
  • Clarificar, por escrito, quem é dono do quê: bens próprios vs. bens comuns, cláusulas de beneficiário, seguro de vida.

Nada disto apaga a nova lei. Apenas reduz a margem que ela tem para morder o que resta de uma vida partilhada.

Uma herança que já não pertence totalmente à família

Por trás desta lei de fevereiro está uma mudança mais profunda: a ideia de que o que se deixa para trás não é, antes de mais, uma história de família, mas uma reserva de potencial receita pública. O Estado não tem vergonha disto; está escrito nos números. População envelhecida, défices, pressão para recuperar cada euro devido. Os serviços de cobrança pública são incumbidos de rastrear dívidas após a morte com o mesmo rigor que durante a vida.

Todos já sentimos esse momento em que percebemos que a nossa vida “privada” atravessa inúmeros sistemas públicos: impostos, seguro de saúde, pensões, contribuições sociais. A morte não corta esses fios tão limpidamente como as pessoas pensam. Eles ficam, às vezes dando um nó no próprio centro da promessa de um casal de cuidar um do outro “até ao fim”.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Os cônjuges já nem sempre vêm em primeiro lugar A lei de fevereiro reforça a prioridade dos créditos públicos sobre algumas partes da herança Perceber que a Autoridade Tributária pode passar à frente do cônjuge sobrevivo em certos casos
Ainda existem instrumentos legais Contratos de casamento, doações entre cônjuges e uma estruturação clara do património podem atenuar o impacto Caminhos concretos para proteger o parceiro sem grande riqueza ou esquemas complexos
A preparação tem de acontecer antes do choque Informação, inventários e uma conversa transparente são cruciais enquanto ambos estão vivos Reduzir más surpresas, decisões apressadas e a sensação de despossessão em pleno luto

FAQ:

  • Pergunta 1 - Esta lei de fevereiro significa que o Estado pode ficar com tudo antes de o cônjuge herdar?
    Resposta 1 - Não. A lei não entrega “tudo” ao Estado, mas reforça a capacidade dos organismos públicos de cobrar dívidas fiscais e contributivas diretamente da herança. Em situações apertadas, isto pode reduzir significativamente o que o cônjuge sobrevivo acaba por receber.

  • Pergunta 2 - Estamos casados no regime por defeito; isso ainda protege?
    Resposta 2 - O regime padrão de comunhão oferece alguma proteção, mas não é um escudo mágico. Se a maior parte do património for comum e existirem dívidas fiscais associadas a um dos cônjuges, os créditos públicos podem incidir sobre bens da comunhão. Um notário pode sugerir cláusulas para aumentar a quota do sobrevivo.

  • Pergunta 3 - Um seguro de vida pode ser atingido por estes créditos públicos?
    Resposta 3 - O seguro de vida muitas vezes fica fora da herança quando a cláusula de beneficiário está bem redigida. Isso torna-o uma ferramenta útil. Ainda assim, em casos de fraude ou abuso, ou se os prémios forem manifestamente excessivos face ao rendimento, as autoridades podem contestá-lo.

  • Pergunta 4 - Quase não temos nada; esta lei preocupa-nos mesmo?
    Resposta 4 - Sim, precisamente porque heranças pequenas são frágeis. Uma única correção fiscal antiga ou uma contribuição por pagar pode engolir boa parte de uma herança modesta, sobretudo se o principal bem for a casa de família.

  • Pergunta 5 - Qual é o primeiro passo prático para proteger o meu cônjuge?
    Resposta 5 - Comece com um movimento duplo: peça um extrato completo de eventuais dívidas fiscais ou contributivas e, depois, marque uma consulta breve com um notário para rever o seu regime matrimonial e as opções sucessórias. A partir daí, pode decidir se ajusta o contrato, faz uma doação entre cônjuges ou reorganiza certos ativos.

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